Os pais e o Decreto-Lei Nº. 54/2018

Os pais e o Decreto-Lei Nº. 54/2018

Os pais ou encarregados de educação, no âmbito do exercício dos poderes e deveres que lhes foram conferidos nos termos da Constituição e da lei, têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como aceder a toda a informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Assim, os pais têm direito a: a) participar nas reuniões da equipa multidisciplinar; b) participar na elaboração e na avaliação do Programa Educativo Individual; c) solicitar a revisão do programa educativo individual; d) consultar o processo individual do seu filho ou educando; e) ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando.

Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação, cabe à escola desencadear as medidas apropriadas em função das necessidades educativas identificadas.

Os pais assumem, assim, um papel relevante no processo educativo dos seus filhos, podendo a escola incentivar a sua participação, contribuindo para o envolvimento das famílias na educação dos seus filhos. Uma boa articulação entre a escola e a família correlaciona positivamente com o sucesso escolar e trabalhar em parceria será uma meta importante a atingir.

São deveres dos pais/encarregados de educação: cooperar com os profissionais das escolas; disponibilizar toda a informação relevante sobre o educando; acompanhar a vida escolar do seu filho; fundamentar a necessidade de revisão do Programa Educativo Individual; manter-se informado sobre o processo educativo do educando.

Os pais apoiam a escola quando acompanham o processo educativo dos seus filhos, mantêm uma comunicação regular e franca com os profissionais, ajudam a escola na resolução de eventuais dificuldades, colaboram na definição do projeto educativo da escola, e envolvem-se nas atividades de cariz pedagógico, social, desportivo e cultural da escola. O nível de envolvimento dos pais na escola é um importante indicador da qualidade das escolas.

Os pais devem saber que as medidas de suporte à aprendizagem e inclusão, que a escola pode mobilizar para os seus filhos, estão organizadas em três níveis: universais, seletivas e adicionais. Apenas a medida “adaptações curriculares significativas” tem impacto nas aprendizagens essenciais definidas para cada ano de escolaridade. As medidas de suporte à aprendizagem apenas podem ser implementadas com a concordância expressa dos pais.

Se o aluno necessitar de “adaptações curriculares significativas”, a equipa da escola tem que elaborar um Relatório Técnico-Pedagógico, um Programa Educativo Individual e um Plano Individual de Transição. A participação no processo de avaliação é um direito de todos os alunos. No final do seu percurso escolar, todos os alunos têm direito a um certificado e diploma de conclusão da escolaridade obrigatória.

A intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades cuja intervenção se considere estritamente necessária, no respeito pela vida privada dos alunos e das suas famílias.

As escolas devem incluir, nos seus documentos orientadores, as linhas de atuação onde todos encontrem oportunidades para aprender e as condições para se realizarem plenamente, respondendo às necessidades de cada aluno, valorizando a diversidade e promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória. A sociedade em geral e as variadas organizações representativas terão também um importante papel na construção e implementação de políticas inclusivas.

Professora Maria do Céu Miranda

Especialista em Educação Especial